Por unanimidade, o Pleno desta Corte decidiu pela perda de Mandato do Vereador do município de Barrolândia, Cleiton Carneiro Alves. A Petição trata-se de Ação de Perda de Mandato por desfiliação de partido e também alega Infidelidade Partidária.
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TRE-TO condena Vereador de Barrolândia a Perda de Mandato por Infidelidade Partidária
sexta-feira, 8 de junho de 2012Postado por ARAGOMINASonline às 08:02
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