Justiça afasta Valuar e decreta indisponibilidade de bens do gestor: quebra de sigilo bancário de Valderez também foi autorizada

segunda-feira, 25 de junho de 2012

O prefeito de Araguaína, Valuar Barros, foi afastado novamente a pedido do MPE. De acordo com o advogado do prefeito, Juvenal Klayber, a decisão, do juiz é infundada e a defesa vai recorrer. Além do afastamento pelo prazo de 120 de Valuar, do Secretário da Fazenda, Clóvis de Sousa, e da chefe do controle interno, Maria Auxiliadora, o juiz determinou o bloqueio de bens, a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos, entre eles, da ex-prefeita Valderez Castelo Branco.
Redação 
DivulgaçãoPrefeito afastado de Araguaína, Valuar Barros
Prefeito afastado de Araguaína, Valuar Barros
 A defesa do prefeito Valuar Barros (DEM) vai entrar ainda nesta segunda-feira, 25, com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça para tentar reverter o afastamento do gestor. Foi o que informou o advogado Juvenal Klayber, que também atua na defesa do prefeito.
De acordo com Klayber, a decisão do juiz substituto da 2º da Fazenda Pública, Herisberto e Silva Furtado Caldas, é infundada tendo em vista que o magistrado se baseia em indícios. “Pra se tomar uma decisão destas deve se ter algo inquestionável o que não é o caso já que a decisão se baseia em indícios”, destacou.
Ainda de acordo com o advogado, o MPE não ouviu o prefeito violando os princípios da ampla defesa e do contraditório. “Essa decisão é injusta e ilegal, o prefeito sequer foi ouvido”, alegou.
A ação
 A Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, no dia 05 de junho, apresenta uma série de supostas irregularidades no contrato de prestação de serviços de engenharia de trânsito e fiscalização eletrônica firmado entre o Município e a empresa Data Traffic S/A.
De acordo como o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, a Ação tem como objetivo responsabilizar o gestor pelas supostas irregularidades cometidas entre os anos de 2009 e 2012 apontadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Auditoria do TCE
Por solicitação do Ministério Público, o TCE realizou auditoria especial nos contratos. O relatório aponta que o contrato no valor de R$ 7.672.649,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais) foi firmado ainda em 2008, na gestão da ex-prefeita Valderez Castelo Branco, em desacordo com as normas legais. Por sua vez, Valuar Barros realizou vários aditivos ao contrato, mantendo as mesmas irregularidades.
De acordo com o Tribunal de Contas, os contratos não possuem cláusulas essenciais, como o prazo de execução do serviço. O que, segundo o Promotor de Justiça, viola frontalmente a lei de licitações e inviabiliza o cálculo do valor mensal das medições. Isso porque a Lei dispõe sobre a necessidade prévia de elaboração do projeto básico. “A ausência do projeto básico influencia diretamente na elaboração das propostas, vez que o licitante não tem como mensurar a quantidade do valor dos serviços/obras, frustrando, assim, o princípio do livre acesso aos interessados”, expôs na Ação.
Outra ilicitude verificada pelo TCE, segundo as informações,foi a falta de previsão orçamentária para a realização do serviço, constando em uma das cláusulas do contrato que o pagamento só seria realizado se a empresa arrecadasse, ou seja, mediante a aplicação de multas.
Bloqueio de bens
Além do afastamento pelo prazo de 120 de Valuar Barros, do Secretário Municipal da Fazenda, Clóvis de Sousa Santos Júnior, e da chefe do controle interno, Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, o Juiz determinou o bloqueio de bens, a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos, entre eles, da ex-prefeita Valderez Castelo Branco. Também suspendeu o contrato e pagamentos da empresa contratada Data Traffic S/A.
Afastamento anterior
No mês de maio, a Justiça afastou Félix Valuar Barros do cargo e decretou a indisponibilidade dos bens do gestor. Conforme declarado pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o Município contratou a empresa “Arte Produções de Shows Artísticos Limitada Microempresa” mediante inexigibilidade de licitação para apresentação de bandas musicais no período carnavalesco deste ano. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, a empresa recebeu R$ 97.000,00 dos cofres públicos pelos serviços. Para o Promotor de Justiça, a dispensa de licitação foi irregular porque a contratação deveria ter sido feita entre o Município e o artista e não com uma empresa.
Histórico
De abril de 2012 até agora, foram propostas sete ações civis públicas por improbidade administrativa contra o Prefeito de Araguaína. A soma dos prejuízos causados ao erário passa de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). As irregularidades são relacionadas a dispensa de licitação e contratações indevidas. Além disto, tramitam no Tribunal de Justiça três ações penais movidas pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.
 Fonte: RT (Com informações da assessoria/MPE)

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