Prazo de Convenções Partidárias Para Eleição 2012 Começou Domingo(10)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

 As convenções são reuniões feitas pelos Partidos Políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.
 Também nesta data, é garantido o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
 Segundo a Secretária Judiciária e da Gestão da Informação (SJI), Regina Bezerra dos Reis, “É Importante ressaltar que neste período, está permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º). É comum os partidos deixarem para realizar convenções nos últimos dias do prazo, a fim de negociarem melhor as coligações e de seus candidatos, observado o prazo final de 30 de junho, nos termos do art.8º, caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.341/2011.”
 Conforme o Calendário Eleitoral, a partir desse período, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.  (P.V./ASCOM/TRE-TO- com informações do TSE)
TRE/TO

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