TRE-TO Condena Vereador Ivan Paz de Aguiarnópolis a Perda de Mandato Eletivo

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Na 1ª sessão do Pleno do mês de junho, realizada nesta terça-feira (04), os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), julgaram Ações de Perda de Mandato Eletivo.


Na ocasião foi cassado por maioria dos votos, o mandato do Vereador Ivan Paz da Silva (Aguiarnópolis).
Entenda o Caso
A ação foi proposta pelo 1º Suplente de Vereador José Ribamar Saraiva da Silva, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação sem justa causa.
Consta no processo que o Vereador foi eleito nas eleições de 2008 pelo Partido Democratas (DEM) e filiou-se ao Partido dos Trabalhadores  (PT), em 17/09/11. A comunicação da decisão do Pleno do TRE-TO será feita ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiarnópolis, para que emposse o Suplente no prazo de 10 (dez) dias.
Novos Juízes
Na seqüência dos julgamentos, o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator Juiz Federal Marcelo Albernaz , designar o Juiz José Maria Filho, como titular da 3ª Zona Eleitoral com sede em Porto Nacional e o Juiz Ademar Chufalo Filho, como substituto, para o biênio 21/06/12 a 20/06/14.
T.C/ASCOM/TRE-TO

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