TRE-TO condena Vereador de Barrolândia a Perda de Mandato por Infidelidade Partidária

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Por unanimidade, o Pleno desta Corte decidiu pela perda de Mandato do Vereador do município de Barrolândia, Cleiton Carneiro Alves. A Petição trata-se de Ação de Perda de Mandato por desfiliação de partido e também alega Infidelidade Partidária.




  O Vereador foi eleito pelo Partido Verde (PV), nas eleições de 2008 e posteriormente filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Na sua defesa o vereador alega ter mudado de legenda por ter sofrido discriminação política e discriminação pessoal.
Sem Justa Causa
 A ação foi proposta pelo 1º Suplente de Vereador Dilson Vieira da Silva, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação sem justa causa.
 Após sustentação oral dos advogados de defesa e acusação, os Membros do Pleno deste Regional consideraram que não houve justa causa, por parte do Vereador. Concluindo assim pela perda de mandado do parlamentar.
 Este Tribunal comunicará no prazo de 10 dias a Câmara Municipal de Barrolândia  que dê posse ao 1º Suplente de Vereador Dílson Vieira da Silva.
(T.C/ASCOM/TRE-TO)

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.