O projeto altera o caput do artigo 4° da Lei do Piso, e diz que a União complementará estados e municípios que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso, que atualmente está em R$1.451,00.
A parlamentar justifica que a implementação do piso tem sido muito diferenciada no território nacional. Uma das principais dificuldades encontradas, por vários entes federados, é a de disponibilizar mais recursos para pagamento de pessoal, sem prejuízo das outras despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, também relevantes para a oferta da educação escolar com qualidade.
Como o piso decorre de legislação federal, Professora Dorinha considera nada mais justo que a União auxilie financeiramente os estados e municípios que tiverem dificuldade em cumprir a lei. “Se a União não pode repassar diretamente recursos para pagamento de pessoal, a sua assistência financeira para outros programas de manutenção e desenvolvimento do ensino pode ser reforçada para os entes que comprovadamente, ao alocar recursos adicionais para a implantação do piso, não tenham condições de realizar, em níveis satisfatórios, outras despesas para assegurar o funcionamento adequado de sua rede de ensino”.
Além disso, o projeto preserva o mecanismo de financiamento já previsto na lei em vigor, referente à parcela da complementação da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
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