Incra e UFT iniciam regularização de quilombolas - Serão beneficiados os remanescentes de quilombolas de Cocalinho, Dona Jucelina, Pé do Morro, Santa Maria das Mangueiras, São Joaquim e Lajinha

terça-feira, 27 de setembro de 2011

O Incra e a Universidade Federal do Tocantins (UFT) iniciam nesta terça, 27, os trabalhos de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de seis comunidades quilombolas no Tocantins.

Técnicos das duas instituições vão se reunir no Campus da Universidade em Tocantinópolis, região norte do Estado, para definir os procedimentos e os prazos para elaboração conjunta dos relatórios das comunidades.

Serão beneficiados os remanescentes de quilombolas de: Cocalinho (Santa Fé do Araguaia), Dona Jucelina (Muricilândia), Pé do Morro (Aragominas), Santa Maria das Mangueiras (Dois Irmãos do Tocantins), São Joaquim e Lajinha (Porto Alegre do Tocantins).

A parceria entre as instituições é resultado de acordo de cooperação técnica, firmado em junho. A Universidade vai disponibilizar antropólogos, que juntamente com servidores do Incra, serão responsáveis pela elaboração dos relatórios técnicos de seis comunidades reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares.

Entenda a regulação


O RTID é o documento que determina a área do território de cada comunidade quilombola. É elaborado por equipe multidisciplinar composta por antropólogo, engenheiro agrônomo, fiscal de cadastro, topógrafo e outros profissionais, que realizam estudos com o objetivo de identificar a origem, as tradições, a história, os costumes e o território a ser titulado.

Após a conclusão, cada relatório é publicado no Diário Oficial da União para dar conhecimento e publicidade aos interessados. Os proprietários de imóveis rurais localizados na área delimitada pelo RTID são notificados e terão prazo para contestar o documento. Encerrada a fase de defesa e julgamento das contestações, será publicada portaria de reconhecimento do território quilombola, que permitirá a publicação posterior de decreto presidencial com autorização para desapropriação dos imóveis rurais localizados na área de abrangência de cada território. Concluídas as desapropriações dos imóveis rurais, o Incra realizará a titulação do território em nome de cada comunidade. (Do Incra)

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