TRE-TO alerta para prazos eleitorais

domingo, 9 de setembro de 2012




Conforme o Calendário Eleitoral, esta segunda-feira dia 10, é o último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

Também é o prazo para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação do componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).

Ananás
O Juiz da 12ª Zona Eleitoral de Xambioá, Ricardo Gagliardi, por meio da Portaria nº 08/23, instalou na última terça-feira (04), Comissão Especial de Transporte que irá atuar nas eleições do dia 07 de outubro em Ananás. A Comissão é composta pelos servidores Jarbas da Silva Mendonça (presidente), Paulo Miranda Barbosa e pelos indicados pela Coligação "dos Amigos de Ananás", Francisco Sérgio da Silva Siqueira e Silzo Rodrigues e pela Coligação ?mudança já?, Adilson Ranufo Pires, Ernandes Almeida da Silva e Antonio Borges da Costa.

A Comissão definiu o Quadro Geral de Percursos programados para transporte de eleitores no dia do Pleito, que somente será feito dentro dos limites territoriais do município e, sempre que possível, os itinerários devem seguir os mesmos do transporte escolar.

Transporte
Conforme a portaria, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º. (Art. 5º da Lei nº 6.091/74).

De acordo com o documento é vedado aos candidatos ou órgão partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores. Também constitui crime eleitoral o descumprimento de quaisquer das disposições definidas nesta Portaria, sujeitando-se ao infrator às penas cominadas na Lei nº 6.091/74.

Segundo a portaria os veículos requisitados aos órgãos públicos para uso pela Justiça Eleitoral em face das atividades desenvolvidas para o melhor andamento do pleito eleitoral devem ser entregues devidamente abastecidos e com seus respectivos condutores.

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