Por 5x1, TRE mantém impugnação da candidatura de Valderez; candidata tem três dias para recorrer

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) finalizou a votação do recurso interposto pela candidata da coligação “Trabalho, progresso e fé”, Valderez Castelo Branco (PP), nesta manhã.

Moura Filho tinha pedido vistas do processo na noite desta quarta-feira, 22, e após analisar o processo, decidiu seguir o voto do relator.

O recurso da candidata teve como relator o juiz Zacarias Leonardo que se posicionou favorável à manutenção da impugnação do registro de sua candidatura. O voto do magistrado acompanha o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). 

Votos


Em votação plenária, quatro juízes se manifestaram favorável à manutenção da impugnação (José Ribamar Mendes Júnior, Mauro Ribas, João Olinto e o relator Zacarias Leonardo), tendo apenas um voto contrário, o do Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho. O placar final ficou 5x1, pela impugnação.

Relator

A candidata Valderez Castelo Branco teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juízo Eleitoral da 1ª Zona, sob o fundamento de que ela não se encontrava quite com a Justiça Eleitoral ao tempo do pedido. A multa, de 25 mil UFIR's, é referente à condenação por captação ilícita de votos durante o pleito eleitoral de 2000, quando saiu vencedora e assumiu a prefeitura de Araguaína.

No recurso, a candidata apontou que a ausência de quitação eleitoral se deu em razão de erro do Cartório da 1ª Zona Eleitoral, que a informou, em maio de 2012, que não havia dívidas pendentes em seu nome.
No voto, o juiz relator Zacarias Leonardo, afirmou que o partido e a candidata tinham acesso ao sistema filiaweb no site do TRE-TO que aponta a situação eleitoral de cada cidadão. “Ela foi intimada da multa eleitoral. Ela teve tempo de recorrer ao valor da multa assim como o partido também teve”, disse. O relator disse ainda que a coligação poderá substituir Valderez ou entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correr o risco de toda a majoritária ser impugnada.

Acusação e defesa

Em defesa de Valderez, Sérgio do Vale afirmou que a Justiça Eleitoral induziu a candidata ao não pagamento uma vez que Valderez teria buscado por diversas vezes maneiras de quitar suas dívidas. “Valderez buscou no inicio de junho quitar a dívida e o chefe do cartório afirmou que não existia processo pendente de pagamento”, contou.

Já o advogado da coligação “Juntos por Araguaína”, do candidato à prefeito Ronaldo Dimas (PR), Juvenal Klayber, garantiu que independente de um provável erro cometido pelo cartório, Valderez saberia que tinha a multa uma vez que a candidata teria sido condenada ainda em 2011 a pagar uma multa originária de uma captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Na sessão, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) concordou com as considerações do advogado Juvenal Klaybe. “Eventual culpa do cartório não exime a candidata de comprovar quitação eleitoral. Ela tinha plena ciência de que era devedora da Justiça Eleitoral. Ela sabia da multa”, disse. (Com informações do Portal CT

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